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Dúvidas sobre estágio:
O que é estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Pode ser obrigatório, quando é exigido para a certificação do aluno ou não–obrigatório, sendo opcional ao estudante. Ambos estão previstos na Lei do Estágio.
Quem pode fazer estágio?
De acordo com a Lei N.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, todos os alunos regularmente matriculados em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos podem estagiar. Não há restrição de idade, no entanto, segundo o estatuto da criança e do adolescente, a idade adequada para iniciar as atividades profissionais é 16 anos.
A empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e benefícios?
Se o estágio for não-obrigatório, a empresa tem a responsabilidade de pagar bolsa-auxílio e auxílio-transporte de acordo com a Lei 11.788, de 25/09/2008. Além disso, é obrigatório o recesso remunerado de 30 dias após 1 ano de estágio. Caso o contrato seja rescindido antes desse período, a empresa deverá fazer o pagamento proporcional.
Quem pode contratar estagiário?
De acordo com a Lei N.º 11.788/08 as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.
Porque é interessante minha empresa contratar um estagiário?
A contratação de um estagiário auxiliará no crescimento profissional do estudante, cumprindo seu papel social e ajudando na formação de jovens talentos.
Com quanto tempo o estagiário pode ser efetivado?
A efetivação varia conforme o critério de cada empresa. Em alguns casos pode acontecer no início do estágio e em outros após algum tempo. O fator que determina a efetivação é o desempenho do estudante e a disponibilidade de vagas. No entanto, segundo a Lei N.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, o período máximo de estágio é de dois anos. A empresa ganha com isso porque formará futuros profissionais de acordo com a sua cultura organizacional, ou seja, os estagiários estarão preparados para ajudar no crescimento do seu negócio. Essa é a maneira mais racional de diminuir o custo de formação e rotatividade de sua equipe.
Qual a responsabilidade da empresa e da Ética em casos de acidente com o estagiário? Como proceder?
A empresa que mantém convênio com a Ética tem automaticamente seus estagiários incluídos na apólice de seguros mantidos e administrados pela entidade. Caberá ao estudante ou a seus familiares, em caso de acidente, seguir as instruções contidas no certificado de seguro.
A empresa pode efetuar descontos no pagamento da bolsa auxílio? Quais?
Sim. De acordo com a política interna da empresa, deve-se negociar diretamente com o estudante os descontos de benefícios oferecidos.
A empresa pode descontar faltas justificadas?
Sim. Os gestores têm a opção de descontar ou pedir compensação, visto que essa falta implica na redução de atividades que foi estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio. Ressaltamos que cada empresa age de acordo com a sua política interna.
O estágio deve ser registrado na carteira profissional do estudante?
Não. O estágio não gera vínculo empregatício. Desde 08.01.99, o Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício circular n.º 02/CIRP/SPES/MET, manifestou entendimento no sentido de que não há obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho a Previdência Social (CTPS) dos estagiários contratados. |